terça-feira, 19 de julho de 2011

Crédito Consignado tem juros baixos























Crédito Consignado tem juros baixos, mas pode comprometer a renda

Quando não é usado corretamente, o que deveria ser uma solução pode agravar ainda mais a situação financeira dos endividados.
Os juros mais baixos são o principal atrativo do empréstimo consignado. A taxa é muito menor do que a cobrada em cartões de crédito, cheque especial e outros empréstimos. Os juros do cheque especial vão de 10% a 15% ao mês. Num crédito pessoal ficam entre 4% e 6%. Já os do crédito consignado variam entre 2% e 4% ao mês, dependendo do banco."Ele é indicado para quem tem dificuldade financeira e vai precisar recorrer à fonte externa para salvar a situação, liquidar esse problem", explica Gilberto Braga, professor de finanças.
Uma tentação que movimenta uma em cada três operações de empréstimo a pessoas físicas em todo o Brasil. Hoje o crédito consignado, aquele que o trabalhador pega o dinheiro no banco e autoriza o desconto em folha de pagamento, movimenta R$ 150 bilhões. Outra vantagem é que o consumidor sabe exatamente quanto e como vai pagar. "É fixo durante todo o prazo que você contratar. Então você sabe a quantidade de parcelas, o valor mensal e você pode se programar em relação a quanto vai sobrar do seu salário e o que você vai poder gastar com as outras coisas do seu orçamento", afirma o professor.
O economista alerta que só deve fazer empréstimo quem realmente precisa: "Muitas pessoas contratam a operação de emprésatimo só porque tem direito, porque o colega fez ou porque tem o dinheiro numa caderneta de poupança, mas não quer mexer".
Jornal Hoje Rede Globo: http://migre.me/5iEx8

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Revisão dos benefícios do INSS pelo teto beneficia segurados de todo o país









Os segurados que têm direito à revisão que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai pagar após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) irão receber, em média, um aumento de R$ 240.
Terão direito a esse aumento cerca de 117 mil aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que tiveram o benefício limitado ao teto da época.
Acesse reportagem na íntegra Folha de São Paulo: http://migre.me/5i15e .


A decisão do governo de pagar a revisão do teto foi tomada por determinação do STF. Em setembro de 2010, o Supremo decidiu que o INSS deveria revisar os valores de aposentadorias e pensões dos segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 e 1ë de janeiro de 2004, mas cujo valor foi limitado pelo teto da Previdência.

Muitos segurados entraram na Justiça de seus Estados para receber os valores atrasados. Há dois meses, o TRF da 3ã Região (SP e MS) mandou que o INSS pagasse os retroativos dos que vivem nos dois Estados.
A Previdência optou por fazer o pagamento para todos os segurados que têm essa dívida a receber do governo.
Na sexta, o procurador-chefe do INSS, Alessandro Antonio Stefanutto, entregou ao TRF a proposta para pagar esses valores.
"A Justiça precisa homologar o acordo. Antes disso, precisa de um parecer do Ministério Público Federal, autor da ação civil pública que deu origem ao pedido de pagamento. A juíza já nos informou que pedirá urgência ao MPF", disse Stefanutto.
Aqueles que fizeram o pedido de revisão nas agências do INSS receberão os valores devidos até cinco anos antes de protocolado o pedido.
Folha de São Paulo: http://migre.me/5i17c
Nesse mês, além de creditar na conta dos segurados metade do 13º salário, a Previdência depositará o primeiro pagamento com a revisão definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para 117.135 aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004.

O aumento médio para esses segurados --que não tiveram a diferença do reajuste do teto em dezembro de 1998 e janeiro de 2004 incorporada ao benefício-- será de
R$ 240, segundo o Ministério da Previdência. O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.
Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão (ou do pedido de reajuste no posto, para os que já fizeram a solicitação administrativamente). Nesse caso, o pagamento beneficiará 131.161 segurados.
A diferença entre os que terão os atrasados e os que terão também o reajuste são os benefícios que foram cessados, mas ainda têm dívida atrasada que deveria ter sido paga, como os segurados que receberam o auxílio-doença no período.
O INSS identificou 601.553 benefícios limitados ao teto entre abril de 1991 e janeiro de 2004, dos quais 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.
O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, e o impacto provocado nas contas da Previdência, R$ 1,693 bilhão.
QUATRO DATAS
Os segurados receberão esses atrasados em quatro datas diferentes. O primeiro lote, que congrega o maior número de beneficiários (68.945), será pago em 31 de outubro para quem tem até R$ 6.000 a receber.
Em 2012 outros dois lotes serão liberados: em 31 de maio, para os 28.122 segurados que têm direito a receber entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil; e, em 30 de novembro, para os 15.553 aposentados e pensionistas que receberão de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil.
Os 15.661 segurados que têm crédito acima de R$ 19 mil só irão receber os atrasados em 31 de janeiro de 2013.
Os segurados terão os valores depositados de forma integral e corrigidos (o índice de correção está em estudo).
O valor deve ser depositado na conta em que os segurados já recebem as aposentadorias ou pensões.
Folha de Sã Paulo: http://migre.me/5i19B

sexta-feira, 24 de junho de 2011

INSS deve recalcular benefícios anteriores a EC 20

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de refazer o cálculo de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003, que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social. A decisão é do juiz federal Marcus Orione Gonçalves, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo.
Em sua decisão, o juiz afirma que após a decisão do STF, o Judiciário está obrigado a conceder a revisão dos valores antes mesmo de novas ações com pedidos de um novo cálculo. “Não obstante, aguardar que exista a propositura de demandas, inviabilizando o adequado andamento dos demais processos, pode trazer prejuízos incomensuráveis aos trabalhos forenses e acarretar maior morosidade no processamento desses outros feitos”, diz.
Para ele, “é dever do Executivo realizar administrativamente o recálculo dos benefícios, sob pena de estar atuando de forma contrária aos princípios constantes do artigo 37, do texto constitucional”. Ele determinou, ainda, o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos. “O risco de dano de difícil reparação também é verificado no presente caso, em vista da natureza alimentar dos benefícios previdenciários”, afirmou.
A decisão tem validade em todo o território nacional e deve ser cumprida no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500 mil. "Em se tratando de interesses difusos, a coisa julgada se estenderáa um número indeterminado de pessoas, que circunstancialmente se encontram ligadas, com efeito erga omnes", finalizou.
De acordo com os autos, o pedido partiu do Ministério Público Federal que ressaltou que o INSS insiste em protelar o andamento dos feitos, bem como procrastinar os pagamentos dos benefícios e revisões determinados, “ocasionando irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”.
A situação dos segurados do INSS, segundo o MPF, torna-se ainda mais grave ante a recusa da autarquia em proceder à concessão no âmbito administrativo da revisão dos benefícios previdenciários de acordo com os tetos estabelecidos pelo artigo 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e pelo artigo 5º da Emenda Constitucional 41/2003, conforme decidido pelo STF.
“Mesmo depois da referida decisão do STF, o INSS tem-se negado a proceder, no âmbito administrativo, à revisão dos benefícios dos segurados que se enquadram na situação julgada. Graças a isso, milhares de segurados (estima-se em 130 mil) precisarão ajuizar as respectivas ações individuais para terem seus direitos reconhecidos”, argumentou o MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública 0004911-28.2011.403.6183. 

terça-feira, 19 de abril de 2011

Melhor idade


Vamos procurar fazer deste espaço, ponto de encontro daqueles que possuem a melhor idade, a melhor sabedoria, o melhor conselho, o melhor e mais belo sorriso.
Vamos procurar colher suas opiniões, ouvir seus conselhos e orientarmos nas suas sabedorias.
Este espaço serão para eles.
Carlos Alberto Cotta